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Regulamento dos Serviços Digitais: um ano de balanço  

Aplicável desde 17 de fevereiro de 2024, o Regulamento dos Serviços Digitais (RSD) visa, em termos genéricos, proteger os consumidores e combater a difusão de conteúdos ilegais online, incluindo os riscos da desinformação e da difusão de outros conteúdos ilegais, e com isto, contribuir também para garantir a eficácia dos direitos fundamentais. É um Regulamento Europeu que define neste âmbito as responsabilidades dos chamados Prestadores de Serviços Intermediários (PSI) e que tem como objetivo criar um espaço digital mais seguro e responsável para os cidadãos e as empresas, como resposta à transformação digital e à utilização crescente destes serviços.

No contexto deste Regulamento, são definidas as obrigações dos PSI (entre eles redes sociais, motores de busca e plataformas e mercados online) enquanto intermediários entre os consumidores e os produtos, serviços e conteúdos. Estas obrigações são determinadas em função da natureza dos serviços prestados e da sua dimensão, distinguindo-se, nomeadamente, obrigações específicas para as plataformas online e os motores de busca com maiores dimensões.

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